Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.322 de 26 de Fevereiro de 1987
Altera o Decreto-lei nº 2.290, de 21 de novembro de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Altera o Decreto-lei nº 2.290, de 21 de novembro de 1986, e dá outras providências.
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