JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.322 de 26 de Fevereiro de 1987

Altera o Decreto-lei nº 2.290, de 21 de novembro de 1986, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto-Lei 2.322 /1987