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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.322 de 26 de Fevereiro de 1987

Altera o Decreto-lei nº 2.290, de 21 de novembro de 1986, e dá outras providências.

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Art. 4º

Respeitado o disposto neste decreto-lei e no Decreto-lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986 , o Poder Executivo estabelecerá os critérios de reajustes dos contratos da Administração Federal direta e indireta. (Vide Decreto-lei nº 2.336, de 1987)

Art. 4º do Decreto-Lei 2.322 /1987