Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.322 de 26 de Fevereiro de 1987
Altera o Decreto-lei nº 2.290, de 21 de novembro de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As Obrigações de pagamento vincendas e previstas no artigo 8º do Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986 , serão, a partir da publicação deste decreto-lei, convertidas em cruzados na data dos seus vencimentos, observada a relação paritária de Cr$ 5.057,42 para CZ$ 1,00.