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Artigo 16 do Decreto-Lei nº 2.320 de 26 de Janeiro de 1987

Dispõe sobre o ingresso nas categorias funcionais da Carreira Policial Federal e dá outras providências.

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Art. 16

Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16 do Decreto-Lei 2.320 /1987