Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.317 de 29 de dezembro de 1986

Reajusta os vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores civis e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, dos membros e dos servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A Gratificação de Natal é devida aos inativos e pensionistas, cujos proventos e pensões sejam da responsabilidade do Distrito Federal, em valor igual aos respectivos proventos ou pensões, no mês de dezembro.