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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.317 de 29 de dezembro de 1986

Reajusta os vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores civis e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, dos membros e dos servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público, e dá outras providências.

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Art. 3º

As gratificações, indenizações e auxílios, cujos valores são fixados monetariamente, ficam reajustados no mesmo percentual fixado no art. 1 º deste decreto-lei.