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Artigo 14 do Decreto-Lei nº 2.317 de 29 de dezembro de 1986

Reajusta os vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores civis e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, dos membros e dos servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público, e dá outras providências.

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Art. 14

A despesa decorrente da execução deste decreto-lei correrá à conta das dotações dos Orçamentos do Distrito Federal.

Art. 14 do Decreto-Lei 2.317 /1986