Artigo 13 do Decreto-Lei nº 2.317 de 29 de dezembro de 1986
Reajusta os vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores civis e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, dos membros e dos servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O pagamento da Gratificação de Natal, relativa ao ano de 1986, será feito em 4 (quatro) parcelas iguais, nos meses de dezembro de 1986, janeiro, fevereiro e março de 1987.