Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.314 de 23 de dezembro de 1986
Altera a legislação do imposto de renda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Altera a legislação do imposto de renda.
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