Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.313 de 23 de dezembro de 1986
Altera a redação do artigo 3º do Decreto-lei nº 2.303, de 21 de novembro de 1986 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 1º do artigo 8º da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965 .