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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.308 de 19 de dezembro de 1986

Altera a legislação do imposto de renda.

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Art. 3º

O disposto no artigo 7º do Decreto-lei nº 2.303, de 21 de novembro de 1986 , aplicar-se-á aos resultados apurados a partir de 1º de janeiro de 1987.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.308 /1986