Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.308 de 19 de dezembro de 1986

Altera a legislação do imposto de renda.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O disposto no artigo 7º do Decreto-lei nº 2.303, de 21 de novembro de 1986 , aplicar-se-á aos resultados apurados a partir de 1º de janeiro de 1987.