Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.308 de 19 de dezembro de 1986
Altera a legislação do imposto de renda.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O disposto no artigo 7º do Decreto-lei nº 2.303, de 21 de novembro de 1986 , aplicar-se-á aos resultados apurados a partir de 1º de janeiro de 1987.