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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.307 de 18 de dezembro de 1986

Dispõe sobre as operações de crédito e financiamento, no âmbito da Administração Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto-lei nº 2.293, de 21 de novembro de 1986 .

Art. 5º do Decreto-Lei 2.307 /1986