Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.307 de 18 de dezembro de 1986
Dispõe sobre as operações de crédito e financiamento, no âmbito da Administração Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto-lei nº 2.293, de 21 de novembro de 1986 .