Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.306 de 18 de dezembro de 1986
Altera a redação do § 4º do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.290, de 21 de novembro de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto-lei vigorará a partir de sua publicação.
Altera a redação do § 4º do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.290, de 21 de novembro de 1986.
Acessar conteúdo completoEste decreto-lei vigorará a partir de sua publicação.