Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.305 de 10 de dezembro de 1986
Revoga isenção de IPI, sobre caminhões-tratores.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto-lei entrará em vigor no dia seguinte ao de sua Publicação.
Revoga isenção de IPI, sobre caminhões-tratores.
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