Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.305 de 10 de dezembro de 1986
Revoga isenção de IPI, sobre caminhões-tratores.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam excluídas da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados prevista no art. 1º do Decreto-lei nº 1.374, de 11 de dezembro de 1974 , os caminhões-tratores classificados no código 87.01.01.99 da Tabela de Incidência do IPI, aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983 .