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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.303 de 21 de Novembro de 1986

Altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.

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Art. 8º

O item I do artigo 19 do Decreto-lei n º 1.598, de 23 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: " I - a diferença positiva entre a soma das receitas financeiras (art. 17) com as variações monetárias ativas (art. 18) e a soma das despesas financeiras (art. 17, parágrafo único) com as variações monetárias passivas (art. 18, parágrafo único)."

Art. 8º do Decreto-Lei 2.303 /1986