Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.303 de 21 de Novembro de 1986
Altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O disposto no artigo anterior aplicar-se-á aos rendimentos produzidos por títulos emitidos e aplicações efetuadas a partir de 1 º de dezembro de 1986.