Artigo 37 do Decreto-Lei nº 2.303 de 21 de Novembro de 1986
Altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto nos artigos 1 º e 2 º , cuja eficácia operar-se-á a partir do dia seguinte ao de sua vigência.