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Artigo 37 do Decreto-Lei nº 2.303 de 21 de Novembro de 1986

Altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.

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Art. 37

Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto nos artigos 1 º e 2 º , cuja eficácia operar-se-á a partir do dia seguinte ao de sua vigência.

Art. 37 do Decreto-Lei 2.303 /1986