Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 28 do Decreto-Lei nº 2.303 de 21 de Novembro de 1986

Altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 28

As execuções judiciais para cobrança dos créditos referidos nos artigos 24 a 26 não se suspendem, nem se interrompem, em virtude do disposto neste decreto-lei.

Anexo

Texto

Download para anexo