Artigo 23 do Decreto-Lei nº 2.303 de 21 de Novembro de 1986
Altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O tratamento fiscal instituído nos artigos anteriores não se aplica aos fatos geradores que já tenham sido objeto de processo fiscal administrativo ou judicial instaurado até a data de publicação deste Decreto-lei.