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Artigo 15 do Decreto-Lei nº 2.303 de 21 de Novembro de 1986

Altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.

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Art. 15

A partir do exercício financeiro de 1987 não se aplicará o disposto no artigo 2 º do Decreto-lei n º 1.503, de 23 de dezembro de 1976 .

Art. 15 do Decreto-Lei 2.303 /1986