Artigo 15 do Decreto-Lei nº 2.303 de 21 de Novembro de 1986
Altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A partir do exercício financeiro de 1987 não se aplicará o disposto no artigo 2 º do Decreto-lei n º 1.503, de 23 de dezembro de 1976 .