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Artigo 14 do Decreto-Lei nº 2.303 de 21 de Novembro de 1986

Altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.

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Art. 14

Até o exercício financeiro de 1988, será concedida redução do adicional do imposto de renda de que trata o Decreto-lei n º 1.704, de 23 de outubro de 1979 , e alterações posteriores, aos exportadores de produtos manufaturados nacionais, relacionados mediante ato do Ministro da Fazenda, de acordo com a seguinte tabela:
Percentagem da receita de exportação incentivada sobre a receita total Alíquota do Adicional
Até 25% De 25% até 50% Mais de 50% 7% 4% 0
Art. 14 do Decreto-Lei 2.303 /1986