Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.300 de 10 de Junho de 1940
Cria o Instituto Nacional do Sal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica criada uma taxa de 10$0 por tonelada de sal exportado, qualquer que seja o seu tipo. O Instituto, por seus funcionários, fiscalizará a arrecadação.