Artigo 13 do Decreto-Lei nº 2.300 de 10 de Junho de 1940
Cria o Instituto Nacional do Sal.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Poderá, ainda o Instituto, com o excedente retirado do consumo, procurar novos mercados internos.
Cria o Instituto Nacional do Sal.
Acessar conteúdo completo Poderá, ainda o Instituto, com o excedente retirado do consumo, procurar novos mercados internos.