Artigo 4º do Decreto-Lei nº 230 de 28 de Fevereiro de 1967
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de NCr$ 472.080,53 para o fim que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.