JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 230 de 28 de Fevereiro de 1967

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de NCr$ 472.080,53 para o fim que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.