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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 230 de 28 de Fevereiro de 1967

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de NCr$ 472.080,53 para o fim que menciona.

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Art. 3º

Fica o Ministério da Fazenda autorizado a fazer a necessária contenção de despesas em importância correspondente ao crédito especial aberto nos têrmos dêste Decreto-lei.

Art. 3º do Decreto-Lei 230 /1967