Artigo 3º do Decreto-Lei nº 230 de 28 de Fevereiro de 1967
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de NCr$ 472.080,53 para o fim que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Ministério da Fazenda autorizado a fazer a necessária contenção de despesas em importância correspondente ao crédito especial aberto nos têrmos dêste Decreto-lei.