JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 230 de 28 de Fevereiro de 1967

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de NCr$ 472.080,53 para o fim que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de NCr$ 472.080,53 (quatrocentos e setenta e dois mil e oitenta cruzeiros novos e cinqüenta e três centavos), destinado a regularizar despesa em igual quantia, efetuada na complementação da diferença proveniente do valor da taxa do dólar de Cr$ 2.220 adotada no cálculo para abertura do crédito especial a que se refere o Decreto nº 60.132, de 25 de janeiro de 1967 e a de Cr$ 2.715, em que foi operada a restituição da quantia de US$ 953.698,05 a "The Bank of Tokio Ltd.", eqüivalente ao seu saldo, em 31 de dezembro de 1940, utilizada pelo Banco do Brasil S.A., por ordem governamental, antes da vigência do Decreto nº 35.191, de 13 de março de 1954.

Art. 1º do Decreto-Lei 230 /1967