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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 2.295 de 10 de Junho de 1940

Cria o Quadro de Oficiais Auxiliares da Aviação Naval

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Art. 9º

O Poder Executivo regulamentará o presente decreto-lei, estabeIecendo cláusulas para o acesso e demais disposições julgadas necessárias.

Art. 9º do Decreto-Lei 2.295 /1940