Artigo 9º do Decreto-Lei nº 2.295 de 10 de Junho de 1940
Cria o Quadro de Oficiais Auxiliares da Aviação Naval
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo regulamentará o presente decreto-lei, estabeIecendo cláusulas para o acesso e demais disposições julgadas necessárias.