Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.295 de 10 de Junho de 1940

Cria o Quadro de Oficiais Auxiliares da Aviação Naval

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

As promoções de um posto a outro far-se-ão mediante vaga e cláusula de acesso que forem estabelecidas.