Artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.295 de 10 de Junho de 1940
Cria o Quadro de Oficiais Auxiliares da Aviação Naval
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As promoções de um posto a outro far-se-ão mediante vaga e cláusula de acesso que forem estabelecidas.
Cria o Quadro de Oficiais Auxiliares da Aviação Naval
Acessar conteúdo completoAs promoções de um posto a outro far-se-ão mediante vaga e cláusula de acesso que forem estabelecidas.