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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.295 de 10 de Junho de 1940

Cria o Quadro de Oficiais Auxiliares da Aviação Naval

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Art. 3º

O Quadro de Oficiais Auxiliares da Aviação Naval compreenderá os postos de Capitão Tenente, Primeiro Tenente e Segundo Tenente, e terá o seguinte efetivo : 3 Capitães Tenentes; 5 Primeiros Tenentes e 60 Segundos Tenentes.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.295 /1940