Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.295 de 10 de Junho de 1940
Cria o Quadro de Oficiais Auxiliares da Aviação Naval
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Quadro de Oficiais Auxiliares da Aviação Naval compreenderá os postos de Capitão Tenente, Primeiro Tenente e Segundo Tenente, e terá o seguinte efetivo : 3 Capitães Tenentes; 5 Primeiros Tenentes e 60 Segundos Tenentes.