Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.295 de 10 de Junho de 1940
Cria o Quadro de Oficiais Auxiliares da Aviação Naval
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Oficiais Auxiliares da Aviação Naval provirão da Escola de Aviação Naval.
Cria o Quadro de Oficiais Auxiliares da Aviação Naval
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