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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.295 de 10 de Junho de 1940

Cria o Quadro de Oficiais Auxiliares da Aviação Naval

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Art. 2º

Os Oficiais Auxiliares da Aviação Naval provirão da Escola de Aviação Naval.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.295 /1940