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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.294 de 21 de Novembro de 1986

Dispõe sobre o exercício e a exploração de atividades e serviços turísticos e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a alínea, "'c" do artigo 6º do Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966 , o artigo 1º e os itens II e III do artigo 3º da Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977 .

Art. 3º do Decreto-Lei 2.294 /1986