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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.294 de 21 de Novembro de 1986

Dispõe sobre o exercício e a exploração de atividades e serviços turísticos e dá outras providências.

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Art. 2º

Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.294 /1986