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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.293 de 21 de Novembro de 1986

Dispõe sobre operações de crédito e financiamento, no âmbito da Administração Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 2.293 /1986