Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.293 de 21 de Novembro de 1986
Dispõe sobre operações de crédito e financiamento, no âmbito da Administração Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre operações de crédito e financiamento, no âmbito da Administração Federal, e dá outras providências.
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