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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.293 de 21 de Novembro de 1986

Dispõe sobre operações de crédito e financiamento, no âmbito da Administração Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.293 /1986