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Artigo unico do Decreto-Lei nº 2.292 de 10 de Junho de 1940

Modifica em dispositivo do decreto-lei n. 197, de 22 de janeiro de 1938

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Art. único

Passa a ser redigida do seguinte modo a alínea "f" do art. 2º do decreto-lei n. 197, de 22 de janeiro de 1938: "Por terem obtido licença para aceitar cargo público civil temporário de nomeação ou para exercerem os oficiais da Arma de Aeronáutica sua atividade técnica na aviação cívil e indústrias correlativas".

Art. unico do Decreto-Lei 2.292 /1940