Artigo 6º do Decreto-Lei nº 2.289 de 9 de Setembro de 1986
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de Cz$ 48.057.100.000,00, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.