Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.289 de 9 de Setembro de 1986
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de Cz$ 48.057.100.000,00, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo fica autorizado a anular parcialmente as dotações orçamentárias constantes de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, código 3201.03080332.454 - Encargos das Obrigações Reajustáveis e Letras do Tesouro Nacional, consignadas na Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985 , no valor de Cz$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de cruzados), em consonância com os dispositivos do artigo 43, § 1º, item III, da Lei nº 4.320,de 17 de março de 1964 .