JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso II do Decreto-Lei nº 2.287 de 23 de Julho de 1986

Altera dispositivos da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os valores em ORTN, constantes dos artigos 25 , 27 e 28 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985 , passam a ser expressos em cruzados, com a seguinte correspondência:

I

Cz$4.256.000,00 (quatro milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil cruzados), quando se referirem a 40.000 ORTN;

II

Cz$2.128.000,00 (dois milhões, cento e vinte e oito mil cruzados), quando se referirem a 20.000 ORTN.

Art. 2º, II do Decreto-Lei 2.287 /1986