Artigo 2º, Inciso I do Decreto-Lei nº 2.287 de 23 de Julho de 1986
Altera dispositivos da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os valores em ORTN, constantes dos artigos 25 , 27 e 28 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985 , passam a ser expressos em cruzados, com a seguinte correspondência:
I
Cz$4.256.000,00 (quatro milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil cruzados), quando se referirem a 40.000 ORTN;
II
Cz$2.128.000,00 (dois milhões, cento e vinte e oito mil cruzados), quando se referirem a 20.000 ORTN.