JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 do Decreto-Lei nº 2.287 de 23 de Julho de 1986

Altera dispositivos da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Ressalvadas as disposições deste decreto-lei, as atualizações monetárias previstas na legislação tributária serão calculadas tendo por base a variação da OTN no período. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.323, de 1987)

Art. 15 do Decreto-Lei 2.287 /1986