Artigo 13 do Decreto-Lei nº 2.287 de 23 de Julho de 1986
Altera dispositivos da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O adicional referido no parágrafo único do artigo 25 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985 , passará a ser de 10% (dez por cento) a partir do exercício financeiro de 1987.