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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 2.287 de 23 de Julho de 1986

Altera dispositivos da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e dá outras providências.

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Art. 13

O adicional referido no parágrafo único do artigo 25 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985 , passará a ser de 10% (dez por cento) a partir do exercício financeiro de 1987.

Art. 13 do Decreto-Lei 2.287 /1986