Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.286 de 23 de Julho de 1986
Dispõe sobre cobrança de imposto nas operações a termos de bolsas de mercadorias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre cobrança de imposto nas operações a termos de bolsas de mercadorias e dá outras providências.
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