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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.286 de 23 de Julho de 1986

Dispõe sobre cobrança de imposto nas operações a termos de bolsas de mercadorias e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto-Lei 2.286 /1986