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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.282 de 29 de Janeiro de 1986

Altera o percentual de reajuste de que trata a Lei nº 7.425, de 17 de dezembro de 1985, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 1986.