Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.279 de 16 de dezembro de 1985
Dispõe sobre o reajustamento dos vencimentos dos funcionários de que tratam os Decretos-leis ns. 2.225, de 10 de janeiro de 1985, e 2.251, de 26 de fevereiro de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.