Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.279 de 16 de dezembro de 1985
Dispõe sobre o reajustamento dos vencimentos dos funcionários de que tratam os Decretos-leis ns. 2.225, de 10 de janeiro de 1985, e 2.251, de 26 de fevereiro de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os vencimentos e proventos dos Funcionários de que tratam os Decretos-leis ns. 2.225 e 2.251 , ambos de 1985, bem assim as pensões pertinentes serão majorados com observância dos mesmos critérios e percentuais estabelecidos para os servidores efetivos, nos reajustamentos gerais de vencimentos e salários.