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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.279 de 16 de dezembro de 1985

Dispõe sobre o reajustamento dos vencimentos dos funcionários de que tratam os Decretos-leis ns. 2.225, de 10 de janeiro de 1985, e 2.251, de 26 de fevereiro de 1985.

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Art. 1º

O disposto no artigo 5º do Decreto-lei nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985 , e no artigo 9º do Decreto-lei nº 2.251, de 26 de fevereiro de 1985 , não se aplica aos reajustamentos gerais de vencimentos e salários dos servidores federais.

Art. 1º do Decreto-Lei 2.279 /1985