Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.279 de 16 de dezembro de 1985
Dispõe sobre o reajustamento dos vencimentos dos funcionários de que tratam os Decretos-leis ns. 2.225, de 10 de janeiro de 1985, e 2.251, de 26 de fevereiro de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O disposto no artigo 5º do Decreto-lei nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985 , e no artigo 9º do Decreto-lei nº 2.251, de 26 de fevereiro de 1985 , não se aplica aos reajustamentos gerais de vencimentos e salários dos servidores federais.