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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.278 de 19 de Novembro de 1985

Altera o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.477, de 26 de agosto de 1976.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.278 /1985