Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.278 de 19 de Novembro de 1985
Altera o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.477, de 26 de agosto de 1976.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.477, de 26 de agosto de 1976.
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