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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.276 de 18 de Março de 1985

Altera disposições do Decreto-lei nº 2.212, de 31 de dezembro de 1984, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-lei nº 2.242, de 05 de fevereiro de 1985 , e demais disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.276 de 18 de Março de 1985