Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.276 de 18 de Março de 1985
Altera disposições do Decreto-lei nº 2.212, de 31 de dezembro de 1984, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-lei nº 2.242, de 05 de fevereiro de 1985 , e demais disposições em contrário.